Produto Interno Bruto O produto interno bruto a preços de mercado representa o resultado final da actividade de produção das unidades produtivas residentes. Pode ser definido de outras três formas: 1) o PIBpm é igual à soma dos valores acrescentados brutos dos diferentes sectores institucionais ou ramos de actividade, aumentada dos impostos menos os subsídios aos produtos (que não sejam afectados aos sectores e ramos de actividade). É igualmente o saldo da conta de produção total da economia; 2) o PIBpm é igual à soma dos empregos finais internos de bens e serviços (consumo final efectivo, formação bruta de capital), mais as exportações e menos as importações de bens e serviços; 3) o PIB é igual à soma dos empregos da conta de exploração do total da economia (remunerações dos trabalhadores, impostos sobre a produção e importações menos subsídios, excedente bruto de exploração e rendimento misto do total da economia). Deduzindo ao PIBpm o consumo de capital fixo, obtém-se o Produto Interno Líquido a preços de mercado (PILpm).
Produtividade Média do Trabalho A produtividade média do trabalho é a relação entre o PIB real e o emprego.
Exportações de Bens e Serviços As exportações de bens e serviços consistem nas transações de bens e serviços (vendas, trocas directas, ofertas ou doações) de residentes para não residentes.
Importações de Bens e Serviços As importações de bens e serviços consistem nas transações de bens e serviços (aquisições, trocas directas, ofertas ou doações) de não residentes para residentes.
Índice de preços no consumidor (inflação) Representa a quantia paga pelas famílias na aquisição de bens e serviços individuais baseados em transacções monetárias. Esta quantia corresponde ao valor que o adquirente efectivamente paga no momento de aquisição e inclui todos os impostos indirectos líquidos de subsídios sobre os produtos, reduções e descontos desde que de aplicação generalizada aos consumidores, e exclui juros e outros custos associados à compra a crédito.
Taxa de Actividade A taxa de actividade é o rácio entre o total da população activa (empregada mais desempregada) em cada escalão etário sobre a população total no respectivo escalão.
Taxa de Actividade Regional A taxa de actividade regional é igual ao total da população activa (empregada mais desempregada) regional com 15 a 64 anos sobre a população total regional de 15 a 64 anos.
Taxa de Emprego A taxa de emprego é igual ao total da população empregada em cada escalão etário sobre a população total no respectivo escalão.
Taxa de Emprego Regional A taxa de emprego regional é igual ao total da população regional com 15 a 64 anos sobre a população total regional de 15 a 64 anos
População Activa A população activa é o conjunto de indivíduos com idade mínima de 15 anos que constituem a mão-de-obra disponível para a produção de bens e serviços que entram no circuito económico (empregados e desempregados).
População Empregada A população empregada é o conjunto de indivíduos com idade mínima de 15 anos que, se encontram numa das seguintes situações: a) tinha efectuado trabalho de pelo menos uma hora, mediante pagamento de uma remuneração ou com vista a um benefício ou ganho familiar em dinheiro ou em géneros; b) tinha um emprego, não estava ao serviço, mas tinha uma ligação formal com o seu emprego; c) tinha uma empresa, mas não estava temporariamente ao trabalho por uma razão específica; d) estava em situação de pré-reforma, mas encontrava-se a trabalhar no período de referência.
Taxa de Desemprego A taxa de desemprego é igual ao total da população desempregada em cada escalão etário sobre a população activa (empregada mais desempregada) no respectivo escalão.
Taxa de Desemprego Regional A taxa de desemprego regional é igual ao total da população desempregada regional com 15 ou mais anos sobre a população activa (empregada mais desempregada) regional com 15 ou mais anos.
População Desempregada A população desempregada é o conjunto de indivíduos, com idade mínima de 15 anos, que se encontram simultaneamente nas situações seguintes: a) não tinha trabalho remunerado nem qualquer outro; b) estava disponível para trabalhar num trabalho remunerado ou não; c) tinha procurado um trabalho, isto é, tinha feito diligências no período especificado (período de referência ou nas três semanas anteriores) para encontrar um emprego remunerado ou não. Consideram-se como diligências: a) contacto com um centro de emprego público ou agências privadas de colocações; b) contacto com empregadores; c) contactos pessoais ou com associações sindicais; d) colocação, resposta ou análise de anúncios; e) realização de provas ou entrevistas para selecção; f) procura de terrenos, imóveis ou equipamentos; g) solicitação de licenças ou recursos financeiros para a criação de empresa própria. O critério de disponibilidade para aceitar um emprego é fundamentado no seguinte: a) no desejo de trabalhar; b) na vontade de ter actualmente um emprego remunerado ou uma actividade por conta própria caso consiga obter os recursos necessários; c) na possibilidade de começar a trabalhar no período de referência ou pelo menos nas duas semanas seguintes. Inclui o indivíduo que, embora tendo um emprego, só vai começar a trabalhar em data posterior à do período de referência (nos próximos três meses).
Desemprego Registado O desemprego registado é conjunto de indivíduos com idade mínima especificada, inscritos nos Centros de Emprego, que não têm emprego, que procuram um emprego e que estão disponíveis para trabalhar.
Visão da empresa A visão é dirigida ao exterior. A direcção deve evidenciar a motivação, o caminho a seguir e a imagem que guiam a empresa.
Missão da empresa A missão é dirigira ao interior. Deverá explicar o porquê da existência desta empresa, qual o seu propósito e o que faz. |